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PROC.Nº 01-P-26176/02
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Emenda


DELIBERAÇÃO CONSU-41/09


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 111ª Sessão Ordinária, realizada em 31.03.09, tomou ciência do Parecer CEPE-26/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para a Emenda 01 ao Acordo de Cooperação celebrado em 31.10.08 entre a UNICAMP e a Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos - SG/OEA, por meio da Agência de Cooperação e Desenvolvimento - AICD, objetivando alterar a cláusula de "Duração, Emendas e Conclusão" do Acordo: artigos 7.1, 7.2, 7.4 e inclusão do artigo 3.3 na cláusula "Programas e Requisitos", estabelecendo a documentação apresentada pelo Estudante para efetuar o processo de seleção e aceitação no Programa de Bolsas de Estudos da OEA.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de abril de 2009


JOSÉ TADEU JORGE
Reitor


PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral