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PROC.Nº 01-P-14446/08
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO
ASSUNTO: Instrumento Particular


DELIBERAÇÃO CONSU-45/09


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 111ª Sessão Ordinária, realizada em 31.03.09, tomou ciência do Parecer CEPE-353/08, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Instrumento Particular celebrado em 09.06.08 entre a UNICAMP e a USP, objetivando a regularização da titularidade e o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre o pedido de Patente depositado junto ao INPI, sob n° de protocolo 018070050528 em 06/08/07, intitulada "Sistema para Investigação Diagnóstica de Distúrbios Metabólicos através da Assinatura Térmica". Vigência: 20 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de abril de 2009


JOSÉ TADEU JORGE
Reitor


PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral