PROC.Nº 01-P-14561/04
INTERESSADO: CENTRO DE BIOLOGIA MOLECULAR E ENGENHARIA GENÉTICA
ASSUNTO: Termo de Aditamento
DELIBERAÇÃO CONSU-76/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 111ª Sessão Ordinária, realizada em 31.03.09, tomou ciência do Parecer CAD-118/08, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Termo de Aditamento firmado em 06.10.08 ao Termo Aditivo Nº 01 celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e DLE - Diagnósticos Laboratoriais Especializados Ltda, objetivando alterar a cláusula quarta - preço e forma de pagamento, prevendo agora, em seu item "b", pagamento fixo trimestral, mediante apresentação pelo DLE de demonstrativo das vendas realizadas no trimestre anterior, com quantidades e valores referentes ao termo aditivo celebrado em 03.09.04, que visa a transferência de tecnologia e licença de uso e exploração do "Método de teste para surdez de origem genética" e "Processo e dispositivo para teste de surdez de origem genética".
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de abril de 2009
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE BIOLOGIA MOLECULAR E ENGENHARIA GENÉTICA
ASSUNTO: Termo de Aditamento
DELIBERAÇÃO CONSU-76/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 111ª Sessão Ordinária, realizada em 31.03.09, tomou ciência do Parecer CAD-118/08, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Termo de Aditamento firmado em 06.10.08 ao Termo Aditivo Nº 01 celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e DLE - Diagnósticos Laboratoriais Especializados Ltda, objetivando alterar a cláusula quarta - preço e forma de pagamento, prevendo agora, em seu item "b", pagamento fixo trimestral, mediante apresentação pelo DLE de demonstrativo das vendas realizadas no trimestre anterior, com quantidades e valores referentes ao termo aditivo celebrado em 03.09.04, que visa a transferência de tecnologia e licença de uso e exploração do "Método de teste para surdez de origem genética" e "Processo e dispositivo para teste de surdez de origem genética".
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de abril de 2009
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral