PROC.Nº 04-P-18990/07
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-82/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 111ª Sessão Ordinária, realizada em 31.03.09, tomou ciência do Parecer CEPE-16/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Convênio celebrado em 21.07.08 entre a UNICAMP/FUNCAMP e o Centro de Tecnologia Canavieira - CTC, objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e o CTC, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 05 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de abril de 2009
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA DE ALIMENTOS
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-82/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 111ª Sessão Ordinária, realizada em 31.03.09, tomou ciência do Parecer CEPE-16/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Convênio celebrado em 21.07.08 entre a UNICAMP/FUNCAMP e o Centro de Tecnologia Canavieira - CTC, objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e o CTC, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 05 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de abril de 2009
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral