PROC.Nº 01-P-04311/08
INTERESSADO: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIATIVIDADE
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU-144/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 26.05.09, tomou ciência do Parecer CEPE-70/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Acordo de Cooperação celebrado em 10.08.08 entre a UNICAMP e a Universidade de Lausanne, Suíça, objetivando promover a cooperação entre ambas as Universidades, em áreas de mútuo interesse, através de: intercâmbio de docentes e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de palestras e simpósios; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; e intercâmbio de estudantes de graduação e pós-graduação. Recursos: de acordo com a cláusula terceira, cada instituição deverá envidar os esforços para o levantamento de fundos provenientes de várias fontes a fim de tornar possíveis os programas de cooperação. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 05 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
27 de maio de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO DA CRIATIVIDADE
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU-144/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 112ª Sessão Ordinária, realizada em 26.05.09, tomou ciência do Parecer CEPE-70/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Acordo de Cooperação celebrado em 10.08.08 entre a UNICAMP e a Universidade de Lausanne, Suíça, objetivando promover a cooperação entre ambas as Universidades, em áreas de mútuo interesse, através de: intercâmbio de docentes e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de palestras e simpósios; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; e intercâmbio de estudantes de graduação e pós-graduação. Recursos: de acordo com a cláusula terceira, cada instituição deverá envidar os esforços para o levantamento de fundos provenientes de várias fontes a fim de tornar possíveis os programas de cooperação. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 05 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
27 de maio de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral