PROC.Nº 01-P-02915/09
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Contrato
DELIBERAÇÃO CONSU-270/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 113ª Sessão Ordinária realizada em 04.08.09, tomou ciência do Parecer CEPE-118/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato celebrado em 05.02.09 entre a UNICAMP e Vellyfarm Biossistemas Sociais Ltda., objetivando o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual, no Brasil e Exterior, conforme resultado do Projeto e futuro depósito de Pedido de Patente definidos no projeto intitulado "Metodologia do Processo de Produção de Colágeno de Rã, Fonte Alternativa de Hidrolisados, para a área Médico/Farmacêutica, de Cosméticos e Cosmecêutica" a ser desenvolvido no projeto PIPE FAPESP nº 07/55752-6. Recursos: o contrato não prevê repasse de recursos. Vigência: durante o período de vigência da(s) patente(s).
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
05 de agosto de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Contrato
DELIBERAÇÃO CONSU-270/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 113ª Sessão Ordinária realizada em 04.08.09, tomou ciência do Parecer CEPE-118/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato celebrado em 05.02.09 entre a UNICAMP e Vellyfarm Biossistemas Sociais Ltda., objetivando o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual, no Brasil e Exterior, conforme resultado do Projeto e futuro depósito de Pedido de Patente definidos no projeto intitulado "Metodologia do Processo de Produção de Colágeno de Rã, Fonte Alternativa de Hidrolisados, para a área Médico/Farmacêutica, de Cosméticos e Cosmecêutica" a ser desenvolvido no projeto PIPE FAPESP nº 07/55752-6. Recursos: o contrato não prevê repasse de recursos. Vigência: durante o período de vigência da(s) patente(s).
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
05 de agosto de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral