PROC.Nº 01-P-02865/09
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-304/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 114ª Sessão Ordinária realizada em 29.09.09, tomou ciência do Parecer CEPE-169/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Convênio celebrado em 14.04.09 entre a UNICAMP e a e Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, objetivando instituir a cooperação técnico-científica entre as Convenentes, com vistas ao desenvolvimento do Projeto "Gestão da Propriedade Intelectual e da Transferência de Tecnologia na INOVA/UNICAMP - Proposta de Reestruturação com Foco na Inovação". Recursos: de acordo com a cláusula quinta - subcláusula única - o eventual repasse de recursos financeiros será efetuado através da celebração de Convênio Específico, devendo ser especificada a classificação programática e econômica da despesa e do respectivo empenho. Vigência: 06 meses.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de setembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-304/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 114ª Sessão Ordinária realizada em 29.09.09, tomou ciência do Parecer CEPE-169/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Convênio celebrado em 14.04.09 entre a UNICAMP e a e Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, objetivando instituir a cooperação técnico-científica entre as Convenentes, com vistas ao desenvolvimento do Projeto "Gestão da Propriedade Intelectual e da Transferência de Tecnologia na INOVA/UNICAMP - Proposta de Reestruturação com Foco na Inovação". Recursos: de acordo com a cláusula quinta - subcláusula única - o eventual repasse de recursos financeiros será efetuado através da celebração de Convênio Específico, devendo ser especificada a classificação programática e econômica da despesa e do respectivo empenho. Vigência: 06 meses.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de setembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral