PROC.Nº 34-P-02016/09
INTERESSADO: INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Acordo de Programa de Doutorado
DELIBERAÇÃO CONSU-310/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 114ª Sessão Ordinária realizada em 29.09.09, tomou ciência do Parecer CEPE-192/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Acordo de Programa de Doutorado a ser celebrado entre a UNICAMP e University of Western Ontário (Canadá), objetivando permitir que estudantes em tempo integral realizem estudos coordenados de doutorado no IC/UNICAMP e no Department of Electrical and Computer Engineering, Faculty of Engeenering, The University of Western Ontário, passando períodos similares em ambas, supervisionados conjuntamente por orientadores de ambas as instituições com o objetivo de obter o título de doutor de cada instituição satisfazendo os requisitos e padrões de qualidade dos estudos de doutorado em cada instituição O propósito deste acordo é definir as regras, direitos e obrigações das partes com respeito à conduta do programa coordenado de doutorado. Recursos: conforme descrito no item 12, o estudante deve ser financiado por uma bolsa de uma das Instituições ou ambas, ou de uma terceira parte; as despesas de viagem, a acomodação e a manutenção ficarão a cargo do estudante; as despesas de viagem dos orientadores deverão ser financiadas pelos próprios e/ou suas respectivas unidades; as despesas dos membros da banca de tese serão divididas entre as duas Instituições. Vigência: 05 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de setembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Acordo de Programa de Doutorado
DELIBERAÇÃO CONSU-310/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 114ª Sessão Ordinária realizada em 29.09.09, tomou ciência do Parecer CEPE-192/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Acordo de Programa de Doutorado a ser celebrado entre a UNICAMP e University of Western Ontário (Canadá), objetivando permitir que estudantes em tempo integral realizem estudos coordenados de doutorado no IC/UNICAMP e no Department of Electrical and Computer Engineering, Faculty of Engeenering, The University of Western Ontário, passando períodos similares em ambas, supervisionados conjuntamente por orientadores de ambas as instituições com o objetivo de obter o título de doutor de cada instituição satisfazendo os requisitos e padrões de qualidade dos estudos de doutorado em cada instituição O propósito deste acordo é definir as regras, direitos e obrigações das partes com respeito à conduta do programa coordenado de doutorado. Recursos: conforme descrito no item 12, o estudante deve ser financiado por uma bolsa de uma das Instituições ou ambas, ou de uma terceira parte; as despesas de viagem, a acomodação e a manutenção ficarão a cargo do estudante; as despesas de viagem dos orientadores deverão ser financiadas pelos próprios e/ou suas respectivas unidades; as despesas dos membros da banca de tese serão divididas entre as duas Instituições. Vigência: 05 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de setembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral