PROC.Nº 01-P-20956/09
INTERESSADO: CORI
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU-320/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 114ª Sessão Ordinária realizada em 29.09.09, tomou ciência do Parecer CEPE-189/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Acordo de Cooperação celebrado em 20.01.09 entre a UNICAMP e Ecole Centrale de Lille, Ecole Centrale de Lyon, Ecole Centrale de Nantes, Ecole Centrale de Paris e Ecole Centrale de Marseille, objetivando o estreitamento das relações de cooperação entre as partícipes, particularmente no que tange ao intercâmbio de estudantes; colaboração entre os docentes e pesquisadores; promoção de eventos científicos, conferências e seminários; participação em bancas examinadoras; intercâmbio de material científico, cultural e pedagógico sob todos os aspectos relacionados à apoio físico e/ou digital. Recursos: de acordo com a cláusula quarta, toda operação financeira deverá ser objeto de um acordo para a atividade particular a qual se aplicará e dependerá da existência de um financiamento das instituições concernentes. Cada instituição reserva o direito de buscar recursos financeiros junto aos órgãos de fomento para qualquer atividade a ser desenvolvida no âmbito deste acordo. Vigência: 05 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de setembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: CORI
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU-320/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 114ª Sessão Ordinária realizada em 29.09.09, tomou ciência do Parecer CEPE-189/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Acordo de Cooperação celebrado em 20.01.09 entre a UNICAMP e Ecole Centrale de Lille, Ecole Centrale de Lyon, Ecole Centrale de Nantes, Ecole Centrale de Paris e Ecole Centrale de Marseille, objetivando o estreitamento das relações de cooperação entre as partícipes, particularmente no que tange ao intercâmbio de estudantes; colaboração entre os docentes e pesquisadores; promoção de eventos científicos, conferências e seminários; participação em bancas examinadoras; intercâmbio de material científico, cultural e pedagógico sob todos os aspectos relacionados à apoio físico e/ou digital. Recursos: de acordo com a cláusula quarta, toda operação financeira deverá ser objeto de um acordo para a atividade particular a qual se aplicará e dependerá da existência de um financiamento das instituições concernentes. Cada instituição reserva o direito de buscar recursos financeiros junto aos órgãos de fomento para qualquer atividade a ser desenvolvida no âmbito deste acordo. Vigência: 05 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de setembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral