PROC.Nº 01-P-03728/09
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU-322/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 114ª Sessão Ordinária realizada em 29.09.09, tomou ciência do Parecer CEPE-198/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Acordo de Cooperação celebrado em 05.02.09 entre a UNICAMP e Universidad de Granada (Espanha), objetivando a cooperação entre ambas as instituições em áreas de mútuo interesse, através de: intercâmbio de docentes e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; e intercâmbio de estudantes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira, cada instituição deverá envidar esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes externas a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação. Vigência: indeterminada.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de setembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU-322/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 114ª Sessão Ordinária realizada em 29.09.09, tomou ciência do Parecer CEPE-198/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Acordo de Cooperação celebrado em 05.02.09 entre a UNICAMP e Universidad de Granada (Espanha), objetivando a cooperação entre ambas as instituições em áreas de mútuo interesse, através de: intercâmbio de docentes e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; e intercâmbio de estudantes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira, cada instituição deverá envidar esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes externas a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação. Vigência: indeterminada.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de setembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral