PROC.Nº 34-P-27663/08
INTERESSADO: INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-307/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 114ª Sessão Ordinária realizada em 29.09.09, tomou ciência do Parecer CEPE-161/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Convênio celebrado em 09.04.09 entre a UNICAMP/FUNCAMP e e ITAUTEC S.A. - Grupo ITAUTEC, objetivando o estabelecimento de um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, amparado pela legislação brasileira relativa à capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação, abrangendo atividades de pesquisa, desenvolvimento e serviços científicos e tecnológicos, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias e aprimoramento e otimização do uso da infra-estrutura laboratorial, bem como outras iniciativas em assuntos de interesse comum. Recursos: conforme Claúsula Sétima os recursos financeiros a serem utilizados poderão ser aqueles oriundos das isenções fiscais. Vigência: 05 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de setembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-307/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 114ª Sessão Ordinária realizada em 29.09.09, tomou ciência do Parecer CEPE-161/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Convênio celebrado em 09.04.09 entre a UNICAMP/FUNCAMP e e ITAUTEC S.A. - Grupo ITAUTEC, objetivando o estabelecimento de um programa de cooperação e intercâmbio científico e tecnológico, amparado pela legislação brasileira relativa à capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação, abrangendo atividades de pesquisa, desenvolvimento e serviços científicos e tecnológicos, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias e aprimoramento e otimização do uso da infra-estrutura laboratorial, bem como outras iniciativas em assuntos de interesse comum. Recursos: conforme Claúsula Sétima os recursos financeiros a serem utilizados poderão ser aqueles oriundos das isenções fiscais. Vigência: 05 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de setembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral