PROC.Nº 32-P-5864/08
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO: Termo Aditivo
DELIBERAÇÃO CONSU-297/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 114ª Sessão Ordinária realizada em 29.09.09, tomou ciência do Parecer CAD-36/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Termo Aditivo nº 01 firmado em 16.03.09 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e Bristol-Myers Squibb Farmacêutica S.A, objetivando a suspensão da prestação de serviços no período de 13.11 a 31.12.08, dando continuidade ao mesmo a partir de 15.01.09, com a alteração de seu objeto que passa a viger com a seguinte redação: realização do Teste de Mutação de BCR-ABL nos laboratórios da UNICAMP, por intermédio e sob a coordenação da BMS. As amostras serão encaminhadas pelos médicos solicitantes, através da utilização de voucher de envio de amostra para o teste, o laboratório de referência e o nome do médico e da instituição a ser fornecidos pela BMS; alterar a alínea "b" da cláusula terceira: aprovar formulário de envio de amostra para teste desde que acompanhados do respectivo voucher; e alterar o caput da cláusula sexta - forma de pagamento: pagamento deverá ser efetuado mensalmente, de acordo com o número de exames em número máximo de 50/ano na UNICAMP e 120/ano mediante solicitação externa com o voucher; bem como seu parágrafo único: para comprovar o número de exames realizados, a UNICAMP deverá fornecer relatório juntamente com os vouchers assinados pelo médico solicitante. Recursos: R$ 450,00 por exame realizado. Vigência: 05 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de setembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO: Termo Aditivo
DELIBERAÇÃO CONSU-297/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 114ª Sessão Ordinária realizada em 29.09.09, tomou ciência do Parecer CAD-36/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Termo Aditivo nº 01 firmado em 16.03.09 ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre a UNICAMP/FUNCAMP e Bristol-Myers Squibb Farmacêutica S.A, objetivando a suspensão da prestação de serviços no período de 13.11 a 31.12.08, dando continuidade ao mesmo a partir de 15.01.09, com a alteração de seu objeto que passa a viger com a seguinte redação: realização do Teste de Mutação de BCR-ABL nos laboratórios da UNICAMP, por intermédio e sob a coordenação da BMS. As amostras serão encaminhadas pelos médicos solicitantes, através da utilização de voucher de envio de amostra para o teste, o laboratório de referência e o nome do médico e da instituição a ser fornecidos pela BMS; alterar a alínea "b" da cláusula terceira: aprovar formulário de envio de amostra para teste desde que acompanhados do respectivo voucher; e alterar o caput da cláusula sexta - forma de pagamento: pagamento deverá ser efetuado mensalmente, de acordo com o número de exames em número máximo de 50/ano na UNICAMP e 120/ano mediante solicitação externa com o voucher; bem como seu parágrafo único: para comprovar o número de exames realizados, a UNICAMP deverá fornecer relatório juntamente com os vouchers assinados pelo médico solicitante. Recursos: R$ 450,00 por exame realizado. Vigência: 05 anos.
À Seção de Análise e Empenho da Despesa para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de setembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral