PROC.Nº 33-P-19840/05
INTERESSADO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
ASSUNTO: Constituição de Colegiado provisório
DELIBERAÇÃO CONSU-345/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 114ª Sessão Ordinária realizada em 29.09.09, tomou ciência do Ofício FT.Dir-178/09 e do Parecer PG-1772/09, e aprovou por unanimidade a seguinte composição do Colegiado Provisório, órgão superior da Faculdade de Tecnologia:
I. Diretor;
II. Diretor Associado;
III. Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação;
IV. Coordenadores dos Cursos de Graduação;
V. Coordenador de Extensão;
VI. Representantes do Corpo Docente, sendo dois representantes de cada nível funcional das categorias das carreiras vigentes na Unidade, quando existirem;
VII. Três representantes dos Servidores não Docentes, sendo no mínimo 01 representante dos servidores técnicos e 01 representante dos servidores administrativos;
VIII. Representantes discentes da graduação e da pós-graduação, compondo 1/5 da soma do número de servidores docentes e não docentes, sendo pelo menos um de cada curso de Graduação e de Pós-Graduação, desde que o número de membros docentes corresponda, no mínimo, a 70% do total dos membros da Congregação Provisória.
Na oportunidade o CONSU aprovou ainda que a referida composição seja provisória até que se possa compor a Congregação nos moldes estabelecidos pelos Estatutos da Universidade.
À Faculdade de Tecnologia para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRICIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE TECNOLOGIA
ASSUNTO: Constituição de Colegiado provisório
DELIBERAÇÃO CONSU-345/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 114ª Sessão Ordinária realizada em 29.09.09, tomou ciência do Ofício FT.Dir-178/09 e do Parecer PG-1772/09, e aprovou por unanimidade a seguinte composição do Colegiado Provisório, órgão superior da Faculdade de Tecnologia:
I. Diretor;
II. Diretor Associado;
III. Coordenador dos Cursos de Pós-Graduação;
IV. Coordenadores dos Cursos de Graduação;
V. Coordenador de Extensão;
VI. Representantes do Corpo Docente, sendo dois representantes de cada nível funcional das categorias das carreiras vigentes na Unidade, quando existirem;
VII. Três representantes dos Servidores não Docentes, sendo no mínimo 01 representante dos servidores técnicos e 01 representante dos servidores administrativos;
VIII. Representantes discentes da graduação e da pós-graduação, compondo 1/5 da soma do número de servidores docentes e não docentes, sendo pelo menos um de cada curso de Graduação e de Pós-Graduação, desde que o número de membros docentes corresponda, no mínimo, a 70% do total dos membros da Congregação Provisória.
Na oportunidade o CONSU aprovou ainda que a referida composição seja provisória até que se possa compor a Congregação nos moldes estabelecidos pelos Estatutos da Universidade.
À Faculdade de Tecnologia para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
30 de setembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRICIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral