PROC. Nº 32-P-17707/08
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO: Contrato
DELIBERAÇÃO CONSU-438/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CAD-43/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Contrato de Prestação de Serviço celebrado em 04.03.09 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pela UNICAMP e pertencente à Unidade de distribuição de Casa Branca ou ao HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: conforme cláusula quarta, os valores mencionados no contrato são exclusivamente para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo de hemocomponentes e estão descritos na tabela constante da Portaria Ministerial nº 1469 de 10.07.06 (anexo II). Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
24 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO: Contrato
DELIBERAÇÃO CONSU-438/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CAD-43/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Contrato de Prestação de Serviço celebrado em 04.03.09 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Mococa, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pela UNICAMP e pertencente à Unidade de distribuição de Casa Branca ou ao HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: conforme cláusula quarta, os valores mencionados no contrato são exclusivamente para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo de hemocomponentes e estão descritos na tabela constante da Portaria Ministerial nº 1469 de 10.07.06 (anexo II). Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
24 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral