PROC. Nº 01-P-18564/09
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-429/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CEPE-227/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio celebrado em 14.09.09 entre a UNICAMP e Fundação Fórum de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento de Campinas e Região, objetivando a cooperação técnica e o apoio às atividades de formulação, organização e viabilização de meios e ações no âmbito de Ciência e Tecnologia que visam promover o desenvolvimento econômico e social, bem como a interação e troca de informações sobre tecnologias e serviços desenvolvidos por onze Instituições de Pesquisa Região de Campinas que são representadas na Fundação Fórum Campinas através de seus dirigentes. Recursos: não há previsão de repasse de recursos. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
25 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-429/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CEPE-227/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio celebrado em 14.09.09 entre a UNICAMP e Fundação Fórum de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento de Campinas e Região, objetivando a cooperação técnica e o apoio às atividades de formulação, organização e viabilização de meios e ações no âmbito de Ciência e Tecnologia que visam promover o desenvolvimento econômico e social, bem como a interação e troca de informações sobre tecnologias e serviços desenvolvidos por onze Instituições de Pesquisa Região de Campinas que são representadas na Fundação Fórum Campinas através de seus dirigentes. Recursos: não há previsão de repasse de recursos. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
25 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral