PROC. Nº 29-P-19446/06
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-459/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CEPE-296/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio celebrado em 15.03.07 entre a UNICAMP/FUNCAMP e DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a DELPHI considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira, os recursos necessários para o cumprimento do objeto ajustado, bem como a forma de pagamento serão de responsabilidade da Delphi e deverão estar previstos em cada Termo Aditivo. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
24 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-459/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CEPE-296/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio celebrado em 15.03.07 entre a UNICAMP/FUNCAMP e DELPHI AUTOMOTIVE SYSTEMS DO BRASIL Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a DELPHI considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira, os recursos necessários para o cumprimento do objeto ajustado, bem como a forma de pagamento serão de responsabilidade da Delphi e deverão estar previstos em cada Termo Aditivo. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
24 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral