PROC. Nº 01-P-02627/09
INTERESSADO: NUDECRI/ LABEURB
ASSUNTO: Termo Aditivo
DELIBERAÇÃO CONSU-428/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CEPE-248/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao 2º Termo Aditivo firmado em 22.05.09 ao Acordo de Cooperação celebrado entre a UNICAMP e Universidade do Contestado - UnC - Canoinhas/SC, objetivando possibilitar o intercâmbio entre o LABEURB/NUDECRI/UNICAMP e o Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional, Coordenadoria de Pesquisa e o Núcleo de Pesquisa e Arte e Educação vinculado ao Curso de Artes Visuais, da UnC, implementados no Campus Universitário de Canoinhas. Recursos: de acordo com a cláusula oitava, os recursos para consecução do presente termo aditivo serão preferencialmente conseguidos junto a Organismos de Fomento do Brasil. Vigência: 03 anos 06 meses.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
25 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: NUDECRI/ LABEURB
ASSUNTO: Termo Aditivo
DELIBERAÇÃO CONSU-428/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CEPE-248/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao 2º Termo Aditivo firmado em 22.05.09 ao Acordo de Cooperação celebrado entre a UNICAMP e Universidade do Contestado - UnC - Canoinhas/SC, objetivando possibilitar o intercâmbio entre o LABEURB/NUDECRI/UNICAMP e o Programa de Mestrado em Desenvolvimento Regional, Coordenadoria de Pesquisa e o Núcleo de Pesquisa e Arte e Educação vinculado ao Curso de Artes Visuais, da UnC, implementados no Campus Universitário de Canoinhas. Recursos: de acordo com a cláusula oitava, os recursos para consecução do presente termo aditivo serão preferencialmente conseguidos junto a Organismos de Fomento do Brasil. Vigência: 03 anos 06 meses.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
25 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral