PROC.Nº 01-P-20170/08
INTERESSADO: IVAN DAVID PINA BARROS
ASSUNTO: Recurso ao CONSU
DELIBERAÇÃO CONSU-352/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, discutiu o assunto e considerando que o ingresso do aluno na Universidade se deu através do Programa de Estudantes-Convênio de Graduação - PEC-G do Ministério das Relações Exteriores deliberou, por unanimidade, pela retirada do processo da pauta dos trabalhos e decidiu que a Universidade, através da Pró-Reitoria de Graduação enviará ao SESu - Secretaria de Ensino Superior - solicitação da análise do religamento do aluno ao Programa, tendo em vista a circunstância excepcional apresentada.
À PRG para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
25 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral