PROC. Nº 03-P-13985/09
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-426/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CEPE-262/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio celebrado em 22.06.09 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Embraer, objetivando o estabelecimento de condições gerais dos projetos de cooperação científica e tecnológica ("Projetos") a serem firmados entre a UNICAMP e a Embraer, com vistas ao desenvolvimento de atividades de interesse comum compostas por um conjunto de competências complementares abrangendo: disseminação do conhecimento; prestação de serviços; pesquisa e desenvolvimento; formação e treinamento de recursos humanos e absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial. Recursos: de acordo com a cláusula sexta, a forma de pagamento e os recursos necessários para cumprimento deste Convênio serão de responsabilidade da Embraer e deverão estar previstos em cada Termo Complementar. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
25 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA MECÂNICA
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-426/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CEPE-262/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio celebrado em 22.06.09 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Embraer, objetivando o estabelecimento de condições gerais dos projetos de cooperação científica e tecnológica ("Projetos") a serem firmados entre a UNICAMP e a Embraer, com vistas ao desenvolvimento de atividades de interesse comum compostas por um conjunto de competências complementares abrangendo: disseminação do conhecimento; prestação de serviços; pesquisa e desenvolvimento; formação e treinamento de recursos humanos e absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial. Recursos: de acordo com a cláusula sexta, a forma de pagamento e os recursos necessários para cumprimento deste Convênio serão de responsabilidade da Embraer e deverão estar previstos em cada Termo Complementar. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
25 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral