PROC. Nº 01-P-20983/08
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Convênio e Termo Aditivo
DELIBERAÇÃO CONSU-431/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CAD-51/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Convênio celebrado em 20.10.08 entre a UNICAMP/FUNCAMP e PHACTON - Desenvolvimento Tecnológico em Informatização Ltda., objetivando a regulamentação das relações entre a INCAMP e a Empresa Residente estabelecendo, entre outros, as condições de permissão de uso, a título precário, de espaço físico nas dependências da INCAMP, necessárias à instalação, em caráter temporário, da sede da Empresa Residente. Recursos: R$ 550,00/mês no primeiro ano; R$ 650,00/mês no segundo ano; e R$ 750,00/mês no terceiro ano - o valor será corrigido a cada 12 meses com base na variação acumulada do IPC-FIPE. Vigência: até 31.03.09; 2) Termo Aditivo firmado em 11.03.09 ao Convênio celebrado entre as partes, objetivando prorrogar até 31.03.10 a vigência do Convênio e estabelecer a contribuição mensal a cargo da empresa.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
24 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Convênio e Termo Aditivo
DELIBERAÇÃO CONSU-431/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CAD-51/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Convênio celebrado em 20.10.08 entre a UNICAMP/FUNCAMP e PHACTON - Desenvolvimento Tecnológico em Informatização Ltda., objetivando a regulamentação das relações entre a INCAMP e a Empresa Residente estabelecendo, entre outros, as condições de permissão de uso, a título precário, de espaço físico nas dependências da INCAMP, necessárias à instalação, em caráter temporário, da sede da Empresa Residente. Recursos: R$ 550,00/mês no primeiro ano; R$ 650,00/mês no segundo ano; e R$ 750,00/mês no terceiro ano - o valor será corrigido a cada 12 meses com base na variação acumulada do IPC-FIPE. Vigência: até 31.03.09; 2) Termo Aditivo firmado em 11.03.09 ao Convênio celebrado entre as partes, objetivando prorrogar até 31.03.10 a vigência do Convênio e estabelecer a contribuição mensal a cargo da empresa.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
24 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral