PROC. Nº 11-P-25724/08
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-445/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CEPE-270/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio celebrado em 02.03.09 entre a UNICAMP/FUNCAMP e CORN Products Brasil Ingredientes Industriais Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a Corn, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as Partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as Partes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
24 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-445/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CEPE-270/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio celebrado em 02.03.09 entre a UNICAMP/FUNCAMP e CORN Products Brasil Ingredientes Industriais Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a Corn, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as Partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as Partes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
24 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral