PROC. Nº 26-P-16114/07
INTERESSADO: INSTITUTO DE ECONOMIA
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU-449/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CEPE-246/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Acordo de Cooperação celebrado em 03.12.07 entre a UNICAMP e Instituto Gund da Universidade de Vermont (EUA), objetivando promover a cooperação entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse, através de: intercâmbio de docentes e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; e intercâmbio de estudantes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira, cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes externas. Vigência: indeterminada.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
24 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE ECONOMIA
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU-449/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CEPE-246/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Acordo de Cooperação celebrado em 03.12.07 entre a UNICAMP e Instituto Gund da Universidade de Vermont (EUA), objetivando promover a cooperação entre ambas as instituições, em áreas de mútuo interesse, através de: intercâmbio de docentes e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; e intercâmbio de estudantes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira, cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes externas. Vigência: indeterminada.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
24 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral