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PROC. Nº 01-P-20375/07
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Instrumento Particular e Termo de Adiantamento


DELIBERAÇÃO CONSU-430/09


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CAD-50/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Instrumento Particular celebrado em 2007 entre a UNICAMP e USP, objetivando a regularização da titularidade e o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual do pedido de patente "Processo de obtenção de membranas porosas de fibroína de seda" depositado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - I.N.P.I. sob nº PI 0601975-7 em 16.03.06 tendo como titular a UNICAMP e como inventoras as pesquisadoras Profas. Dras. Marisa Masumi Beppu e Grinia Michelli Nogueira, pertecentes ao quadro de docentes da UNICAMP e Bronislaw Polakiewicz pertencente ao quadro de pesquisadores da USP. Recursos: a proteção legal será decidida de comum acordo entre as partes e requerida em regime de co-titularidade, cabendo 40% para a USP e 60% para a UNICAMP. Vigência: 20 anos; 2) Termo de Aditamento firmado em 28.09.09 ao Instrumento Particular celebrado entre as partes, objetivando a alteração da cláusula que trata da Responsabilidade, Direitos e Obrigações, que prevê que a proteção legal será decidida de comum acordo entre as partes e requerida em regime de co-titularidade, passando a caber 30% para a USP e 70% para a UNICAMP.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
25 de novembro de 2009


FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor



PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral