PROC. Nº 01-P-26525/08
INTERESSADO: GABINETE DO REITOR
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-435/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CEPE-228/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio celebrado em 20.02.09 entre a UNICAMP e Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, objetivando permitir, facilitar e incentivar a conjugação de esforços entre o CTI e a UNICAMP, em atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento e prestação de serviços cooperativos e integrados, em áreas consideradas de interesse comum, sem prejudicar a ação individual e independente de ambas as instituições. Recursos: de acordo com o item 3.6 da cláusula terceira, os partícipes arcarão com as despesas que, respectivamente, lhes couberem e em nenhuma hipótese haverá repasse de recursos de uma instituição à outra. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
24 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral
INTERESSADO: GABINETE DO REITOR
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-435/09
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 115ª Sessão Ordinária realizada em 24.11.09, tomou ciência do Parecer CEPE-228/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio celebrado em 20.02.09 entre a UNICAMP e Ministério da Ciência e Tecnologia, por intermédio do Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer, objetivando permitir, facilitar e incentivar a conjugação de esforços entre o CTI e a UNICAMP, em atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento e prestação de serviços cooperativos e integrados, em áreas consideradas de interesse comum, sem prejudicar a ação individual e independente de ambas as instituições. Recursos: de acordo com o item 3.6 da cláusula terceira, os partícipes arcarão com as despesas que, respectivamente, lhes couberem e em nenhuma hipótese haverá repasse de recursos de uma instituição à outra. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
24 de novembro de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral