PROC.Nº 02-P-14785/09
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO : Convênio de Cooperação
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DELIBERAÇÃO CONSU-42/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 116ª Sessão Ordinária realizada em 30.03.10, tomou ciência do Parecer CAD-58/09, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio de Cooperação celebrado em 19.08.09 entre a UNICAMP e CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - Hospital Regional de Divinolândia, objetivando ampla cooperação entre as partícipes, com a finalidade de integração de esforços e recursos no desenvolvimento, na assistência e na qualificação de pessoal do Hospital Regional de Divinolândia. Recursos: os recursos necessários para o cumprimento do objeto ajustado, bem como a forma de pagamento, deverão estar previstos em cada Termo Aditivo. Vigência: 5 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
31 de março de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral