PROC.Nº 32-P-14103/00
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contratos de Prestação de Serviços
an
DELIBERAÇÃO CONSU-230/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 117ª Sessão Ordinária realizada em 25.05.10, tomou ciência do Parecer CAD-35/10, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" a: 1) Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 15.06.01 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Instituto de Nefrologia de Campinas, objetivando a realização de atendimento transfusional a distância (Hemodiálise) e a realização de procedimentos que visem adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados pacientes, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os valores são para ressarcimento dos custos de processamento dos hemocomponentes, provas pré transfusionais, honorários médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente a pacientes de convênio e particulares e estão descritos na tabela de Custos de Hemocomponentes; Vigência: 05 anos; 2) Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 18.08.08 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Hospital "Instituto de Nefrologia de Campinas S/S Ltda, objetivando a realização de atendimento transfusional a distância e a realização de procedimentos que visem adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados pacientes, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os valores são para ressarcimento dos custos de processamento dos hemocomponentes, provas pré transfusionais, honorários médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente a pacientes de convênio e particulares e estão descritos na tabela de Transfusão a Distância. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
26 de maio de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contratos de Prestação de Serviços
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DELIBERAÇÃO CONSU-230/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 117ª Sessão Ordinária realizada em 25.05.10, tomou ciência do Parecer CAD-35/10, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" a: 1) Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 15.06.01 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Instituto de Nefrologia de Campinas, objetivando a realização de atendimento transfusional a distância (Hemodiálise) e a realização de procedimentos que visem adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados pacientes, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os valores são para ressarcimento dos custos de processamento dos hemocomponentes, provas pré transfusionais, honorários médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente a pacientes de convênio e particulares e estão descritos na tabela de Custos de Hemocomponentes; Vigência: 05 anos; 2) Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 18.08.08 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Hospital "Instituto de Nefrologia de Campinas S/S Ltda, objetivando a realização de atendimento transfusional a distância e a realização de procedimentos que visem adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados pacientes, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os valores são para ressarcimento dos custos de processamento dos hemocomponentes, provas pré transfusionais, honorários médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente a pacientes de convênio e particulares e estão descritos na tabela de Transfusão a Distância. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
26 de maio de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral