PROC.Nº 01-P-00323/96
INTERESSADO: INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
ASSUNTO: Procedimentos internos para a realização de concursos públicos para os cargos de Professor Doutor
DELIBERAÇÃO CONSU-321/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 117ª Sessão Ordinária realizada em 25.05.10, tomou ciência do Parecer CEPE-185/10, bem como aprovou por unanimidade os Procedimentos Internos para a realização de concursos públicos para os cargos de Professor Doutor - MS-3 - PP/QD-UNICAMP, como segue:
Artigo 1º - Os Concursos para Provimento de Cargo de Professor Doutor serão propostos pela Congregação do Instituto de Geociências à aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos definidos pelas normas gerais da Deliberação CONSU-A-03/03.
Artigo 2º - Cabe aos Departamentos que solicitarem abertura de Concurso indicar, após prévia aprovação em reunião departamental:
I - a área do concurso, composta de disciplina ou conjunto de disciplinas dentre as listadas no Catálogo de áreas e disciplinas concursáveis do Instituto de Geociências;
II - o(s) programa(s) de disciplina ou do conjunto de disciplinas em concurso;
III - o regime de trabalho;
IV - o número de cargos postos em concurso.
Artigo 3º - Os concursos para provimento de cargo de Professor Doutor constarão de:
I - prova de títulos;
II - prova didática e
III - prova de arguição.
Parágrafo único - Os pesos estabelecidos no Regimento Interno do Instituto de Geociências para as provas são: prova de títulos: 1 (um), prova didática: 1 (um) e prova de arguição: 1 (um).
Artigo 4º - A Comissão Julgadora será constituída de 5 membros portadores, no mínimo, do título de Doutor, indicados pela Congregação, por sugestão do Conselho Departamental e aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 1º - Pelo menos dois membros da Comissão referida no caput deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras Instituições.
§ 2º - Poderão integrar a Comissão referida no caput profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.
§ 3º - Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos membros efetivos, pelo menos dois suplentes indicados pelo mesmo processo.
§ 4º - A Comissão será presidida pelo professor da UNICAMP de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.
§ 5º - A sugestão de composição da Comissão Julgadora a ser encaminhada pelo Conselho Departamental à Congregação deverá estar acompanhada dos currículos dos membros.
Artigo 5º - À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as provas do concurso e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado classificando os candidatos.
§ 1º - Na prova de títulos, a Comissão Julgadora apreciará o Memorial elaborado e comprovado pelo candidato.
§ 2º - Na prova de arguição, o candidato será interpelado sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.
§ 3º - A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade no ano anterior ao concurso e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
§ 4º - A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
§ 5º - O ponto sorteado poderá ser o mesmo para todos os candidatos ou não, a critério da Comissão Julgadora.
§ 6º - No caso de ser adotado o critério de um mesmo ponto para todos os candidatos, a Comissão Julgadora procederá a um sorteio para determinar a ordem de apresentação da prova didática.
§ 7º - As provas de um candidato não poderão ser assistidas pelos demais candidatos.
Artigo 6º - O prazo de validade do concurso para provimento de cargo de Professor Doutor será de 12 meses a contar da data de publicação no DOE da homologação dos resultados pela CEPE e constará obrigatoriamente do Edital de abertura.
Artigo 7º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CONSU, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-05/96.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de maio de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE GEOCIÊNCIAS
ASSUNTO: Procedimentos internos para a realização de concursos públicos para os cargos de Professor Doutor
DELIBERAÇÃO CONSU-321/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 117ª Sessão Ordinária realizada em 25.05.10, tomou ciência do Parecer CEPE-185/10, bem como aprovou por unanimidade os Procedimentos Internos para a realização de concursos públicos para os cargos de Professor Doutor - MS-3 - PP/QD-UNICAMP, como segue:
Artigo 1º - Os Concursos para Provimento de Cargo de Professor Doutor serão propostos pela Congregação do Instituto de Geociências à aprovação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, nos termos definidos pelas normas gerais da Deliberação CONSU-A-03/03.
Artigo 2º - Cabe aos Departamentos que solicitarem abertura de Concurso indicar, após prévia aprovação em reunião departamental:
I - a área do concurso, composta de disciplina ou conjunto de disciplinas dentre as listadas no Catálogo de áreas e disciplinas concursáveis do Instituto de Geociências;
II - o(s) programa(s) de disciplina ou do conjunto de disciplinas em concurso;
III - o regime de trabalho;
IV - o número de cargos postos em concurso.
Artigo 3º - Os concursos para provimento de cargo de Professor Doutor constarão de:
I - prova de títulos;
II - prova didática e
III - prova de arguição.
Parágrafo único - Os pesos estabelecidos no Regimento Interno do Instituto de Geociências para as provas são: prova de títulos: 1 (um), prova didática: 1 (um) e prova de arguição: 1 (um).
Artigo 4º - A Comissão Julgadora será constituída de 5 membros portadores, no mínimo, do título de Doutor, indicados pela Congregação, por sugestão do Conselho Departamental e aprovada pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.
§ 1º - Pelo menos dois membros da Comissão referida no caput deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras Instituições.
§ 2º - Poderão integrar a Comissão referida no caput profissionais de reconhecida competência na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso, pertencentes a instituições técnicas, científicas ou culturais do país ou do exterior.
§ 3º - Cada Comissão Julgadora terá sempre, além dos membros efetivos, pelo menos dois suplentes indicados pelo mesmo processo.
§ 4º - A Comissão será presidida pelo professor da UNICAMP de maior categoria ou, quando de igual categoria, pelo mais antigo no cargo ou função.
§ 5º - A sugestão de composição da Comissão Julgadora a ser encaminhada pelo Conselho Departamental à Congregação deverá estar acompanhada dos currículos dos membros.
Artigo 5º - À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as provas do concurso e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado classificando os candidatos.
§ 1º - Na prova de títulos, a Comissão Julgadora apreciará o Memorial elaborado e comprovado pelo candidato.
§ 2º - Na prova de arguição, o candidato será interpelado sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.
§ 3º - A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas ministradas na Universidade no ano anterior ao concurso e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.
§ 4º - A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.
§ 5º - O ponto sorteado poderá ser o mesmo para todos os candidatos ou não, a critério da Comissão Julgadora.
§ 6º - No caso de ser adotado o critério de um mesmo ponto para todos os candidatos, a Comissão Julgadora procederá a um sorteio para determinar a ordem de apresentação da prova didática.
§ 7º - As provas de um candidato não poderão ser assistidas pelos demais candidatos.
Artigo 6º - O prazo de validade do concurso para provimento de cargo de Professor Doutor será de 12 meses a contar da data de publicação no DOE da homologação dos resultados pela CEPE e constará obrigatoriamente do Edital de abertura.
Artigo 7º - Esta deliberação entrará em vigor a partir da data de sua aprovação pelo CONSU, revogadas as disposições em contrário, em especial a Deliberação CONSU-05/96.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
26 de maio de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral