PROC.Nº 32-P-6471/02
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contratos de Prestação de Serviços
an
DELIBERAÇÃO CONSU-229/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 117ª Sessão Ordinária realizada em 25.05.10, tomou ciência do Parecer CAD-33/10, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" a: 1) Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 05.07.02 entre a UNICAMP/FUNCAMP e UNIMED de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os valores são para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponentes. Vigência: 05 anos; 2) Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 05.11.07 entre as partes acima, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pela UNICAMP e pertencente ao Hemonúcleo de Hematologia e Hemoterapia de Piracicaba ou ao HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os valores são para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponentes e estão previstos na tabela constante da Portaria Ministerial nº 1469 de 10.07.06. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
26 de maio de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contratos de Prestação de Serviços
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DELIBERAÇÃO CONSU-229/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 117ª Sessão Ordinária realizada em 25.05.10, tomou ciência do Parecer CAD-33/10, bem como homologou a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" a: 1) Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 05.07.02 entre a UNICAMP/FUNCAMP e UNIMED de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os valores são para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponentes. Vigência: 05 anos; 2) Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 05.11.07 entre as partes acima, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pela UNICAMP e pertencente ao Hemonúcleo de Hematologia e Hemoterapia de Piracicaba ou ao HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os valores são para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponentes e estão previstos na tabela constante da Portaria Ministerial nº 1469 de 10.07.06. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
26 de maio de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral