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PROC.Nº 01-P-1590/10
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO : Instrumento Particular
das


DELIBERAÇÃO CONSU-395/10


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 118ª Sessão Ordinária realizada em 03.08.10, tomou ciência do Parecer CAD-58/10, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Instrumento Particular celebrado em 17.12.09 entre a UNICAMP, Universidade Federal do Paraná-UFPR e USP, por intermédio do Instituto de Física de São Carlos-IFSC, objetivando a regularização da titularidade e o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual, no Brasil e Exterior, dos resultados do projeto de pesquisa sob título "Composições poliméricas fotoluminescentes, blendas poliméricas fotoluminescentes, verniz fotoluminescente, processos de preparação dos mesmos". Vigência: 20 anos, a partir do depósito de patente ou de 10 anos em caso de indeferimento de tal pedido.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de agosto de 2010


FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor


LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral