PROC. Nº 01-P-02557/07
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Convênio, Termo Aditivo e Termo de Rescisão
das
DELIBERAÇÃO CONSU-403/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 118ª Sessão Ordinária realizada em 03.08.10, tomou ciência do Parecer CEPE-271/10, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 01) Convênio firmado em 02.02.07 entre UNICAMP e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, que objetivou a conjunção de esforços das Partícipes para a execução do projeto intitulado "Inovando a prospecção e incubação de EBTs por cluster de Incubadoras da região de "Campinas". Recursos: R$ 576.907,32. Vigência: 24 meses; 02) Termo Aditivo nº 01 firmado em 11.05.07, que objetivou incluir o Anexo II e alterar a redação da letra "k" do item 3.1 da Cláusula Terceira, para constar que a FIESP assumirá obrigações em relação somente a seus funcionários e/ou profissionais; 03) Termo de Rescisão firmado em 27.02.08, que objetivou rescindir o Convênio supracitado, para todos os fins de direito.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de agosto de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Convênio, Termo Aditivo e Termo de Rescisão
das
DELIBERAÇÃO CONSU-403/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 118ª Sessão Ordinária realizada em 03.08.10, tomou ciência do Parecer CEPE-271/10, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 01) Convênio firmado em 02.02.07 entre UNICAMP e Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, que objetivou a conjunção de esforços das Partícipes para a execução do projeto intitulado "Inovando a prospecção e incubação de EBTs por cluster de Incubadoras da região de "Campinas". Recursos: R$ 576.907,32. Vigência: 24 meses; 02) Termo Aditivo nº 01 firmado em 11.05.07, que objetivou incluir o Anexo II e alterar a redação da letra "k" do item 3.1 da Cláusula Terceira, para constar que a FIESP assumirá obrigações em relação somente a seus funcionários e/ou profissionais; 03) Termo de Rescisão firmado em 27.02.08, que objetivou rescindir o Convênio supracitado, para todos os fins de direito.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de agosto de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral