PROC.Nº 29-P-22970/09
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO : Contrato de Licenciamento
das
DELIBERAÇÃO CONSU 346/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 118ª Sessão Ordinária realizada em 03.08.10, tomou ciência do Parecer CAD-60/10, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Contrato de Licenciamento celebrado em 29.05.09 entre a UNICAMP, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL, CLCTEC Consultoria e Fundação CPQD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, objetivando o licenciamento, em caráter exclusivo, do programa de computador Aloccap, registrado junto ao INPI e a transferência da tecnologia do programa de computador Aloccap Desk pela UNICAMP, CPFL, e CLCTEC para que o CPQD possa explorá-los comercialmente no Brasil e no exterior, exclusivamente para aplicação em alocação de bancos capacitadores em redes de distribuição de energia elétrica. Recursos: conforme descrito na cláusula sexta. Vigência: 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de agosto de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA E DE COMPUTAÇÃO
ASSUNTO : Contrato de Licenciamento
das
DELIBERAÇÃO CONSU 346/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 118ª Sessão Ordinária realizada em 03.08.10, tomou ciência do Parecer CAD-60/10, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Contrato de Licenciamento celebrado em 29.05.09 entre a UNICAMP, Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL, CLCTEC Consultoria e Fundação CPQD - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações, objetivando o licenciamento, em caráter exclusivo, do programa de computador Aloccap, registrado junto ao INPI e a transferência da tecnologia do programa de computador Aloccap Desk pela UNICAMP, CPFL, e CLCTEC para que o CPQD possa explorá-los comercialmente no Brasil e no exterior, exclusivamente para aplicação em alocação de bancos capacitadores em redes de distribuição de energia elétrica. Recursos: conforme descrito na cláusula sexta. Vigência: 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de agosto de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral