PROC. Nº 06-P-17526/07
INTERESSADO: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
ASSUNTO: Convênio
an
DELIBERAÇÃO CONSU-473/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 119ª Sessão Ordinária realizada em 28.09.10, tomou ciência do Parecer CEPE-305/10, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio firmado em 22.10.09 entre UNICAMP/FUNCAMP e Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, objetivando a ampla cooperação entre as partícipes, na Área de Cirurgia Buco Maxilo Facial, como complementação da formação dos alunos da UNICAMP, através das seguintes atividades: somar casuística de diferentes locais de atendimento; estágio de alunos com especialidades médicas como anestesia, cirurgia da cabeça e pescoço e clínica médica; treinar tecnicamente os pós-graduandos em procedimentos clínicos ambulatoriais e hospitalares; e coleta de dados para pesquisas clínicas. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
29 de setembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
MARIA RAQUEL DE A. PAULINO
Secretária Geral Adjunta
INTERESSADO: FACULDADE DE ODONTOLOGIA DE PIRACICABA
ASSUNTO: Convênio
an
DELIBERAÇÃO CONSU-473/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 119ª Sessão Ordinária realizada em 28.09.10, tomou ciência do Parecer CEPE-305/10, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio firmado em 22.10.09 entre UNICAMP/FUNCAMP e Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, objetivando a ampla cooperação entre as partícipes, na Área de Cirurgia Buco Maxilo Facial, como complementação da formação dos alunos da UNICAMP, através das seguintes atividades: somar casuística de diferentes locais de atendimento; estágio de alunos com especialidades médicas como anestesia, cirurgia da cabeça e pescoço e clínica médica; treinar tecnicamente os pós-graduandos em procedimentos clínicos ambulatoriais e hospitalares; e coleta de dados para pesquisas clínicas. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
29 de setembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
MARIA RAQUEL DE A. PAULINO
Secretária Geral Adjunta