PROC. Nº 21-P-13433/10
INTERESSADO: INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
an
DELIBERAÇÃO CONSU-434/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 119ª Sessão Ordinária realizada em 28.09.10, tomou ciência do Parecer CEPE-313/10, e aprovou por unanimidade o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre UNICAMP e Universidade de Gotenburgo - Suécia, objetivando promover a cooperação entre ambas as instituições em áreas de mútuo interesse, através de: intercâmbio de docentes e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; e intercâmbio de estudantes. Recursos: cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes externas a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação. Vigência: indeterminada.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
29 de setembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
MARIA RAQUEL DE A. PAULINO
Secretária Geral Adjunta
INTERESSADO: INSTITUTO DE ESTUDOS DA LINGUAGEM
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
an
DELIBERAÇÃO CONSU-434/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 119ª Sessão Ordinária realizada em 28.09.10, tomou ciência do Parecer CEPE-313/10, e aprovou por unanimidade o Acordo de Cooperação a ser celebrado entre UNICAMP e Universidade de Gotenburgo - Suécia, objetivando promover a cooperação entre ambas as instituições em áreas de mútuo interesse, através de: intercâmbio de docentes e pesquisadores; implementação de projetos conjuntos de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; intercâmbio de informações e publicações acadêmicas; e intercâmbio de estudantes. Recursos: cada instituição deverá envidar todos os esforços para o levantamento de fundos provenientes de fontes externas a fim de tornar possível a realização dos programas de cooperação. Vigência: indeterminada.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
29 de setembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
MARIA RAQUEL DE A. PAULINO
Secretária Geral Adjunta