PROC. Nº 11-P-02544/08
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO: Termo Aditivo
an
DELIBERAÇÃO CONSU-495/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 119ª Sessão Ordinária realizada em 28.09.10, tomou ciência do Parecer CEPE-328/10, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Termo Aditivo nº 02 firmado em 10.02.10 ao Convênio celebrado entre UNICAMP/FUNCAMP e Aracruz Celulose S/A, objetivando consignar a alteração da denominação da razão social da empresa Aracruz Celulose S.A. para Fibria Celulose S.A., ratificando as demais cláusulas e condições do Convênio de Cooperação celebrado em 29.01.08, bem como de seus Aditivos, visando estabelecer condições de necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisas e desenvolvimento, absorção e transferências de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
29 de setembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
MARIA RAQUEL DE A. PAULINO
Secretária Geral Adjunta
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO: Termo Aditivo
an
DELIBERAÇÃO CONSU-495/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 119ª Sessão Ordinária realizada em 28.09.10, tomou ciência do Parecer CEPE-328/10, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Termo Aditivo nº 02 firmado em 10.02.10 ao Convênio celebrado entre UNICAMP/FUNCAMP e Aracruz Celulose S/A, objetivando consignar a alteração da denominação da razão social da empresa Aracruz Celulose S.A. para Fibria Celulose S.A., ratificando as demais cláusulas e condições do Convênio de Cooperação celebrado em 29.01.08, bem como de seus Aditivos, visando estabelecer condições de necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisas e desenvolvimento, absorção e transferências de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
29 de setembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
MARIA RAQUEL DE A. PAULINO
Secretária Geral Adjunta