PROC. Nº 23-P-29514/09
INTERESSADO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ASSUNTO: Convênio
an
DELIBERAÇÃO CONSU-499/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 119ª Sessão Ordinária realizada em 28.09.10, tomou ciência do Parecer CEPE-338/10, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio firmado em 23.12.09 entre UNICAMP, FINEP, Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos - COPPETEC, UFRJ, UNIFESP, USP, União Federal, pelo Ministério da Saúde, pelo Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia - INTO, Comitê Olímpico Brasileiro - COB, União Federal, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, através do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, UFMG e UFPR, objetivando a transferência de recursos financeiros, pela Concedente ao Convenente, para a execução do Projeto "Laboratório Olímpico". Recursos: de acordo com a cláusula quarta. Vigência: 24 meses.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
29 de setembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
MARIA RAQUEL DE A. PAULINO
Secretária Geral Adjunta
INTERESSADO: FACULDADE DE EDUCAÇÃO FÍSICA
ASSUNTO: Convênio
an
DELIBERAÇÃO CONSU-499/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 119ª Sessão Ordinária realizada em 28.09.10, tomou ciência do Parecer CEPE-338/10, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Convênio firmado em 23.12.09 entre UNICAMP, FINEP, Fundação Coordenação de Projetos, Pesquisas e Estudos Tecnológicos - COPPETEC, UFRJ, UNIFESP, USP, União Federal, pelo Ministério da Saúde, pelo Instituto Nacional de Tráumato-Ortopedia - INTO, Comitê Olímpico Brasileiro - COB, União Federal, pelo Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT, através do Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC, UFMG e UFPR, objetivando a transferência de recursos financeiros, pela Concedente ao Convenente, para a execução do Projeto "Laboratório Olímpico". Recursos: de acordo com a cláusula quarta. Vigência: 24 meses.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
29 de setembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
MARIA RAQUEL DE A. PAULINO
Secretária Geral Adjunta