Página de impressão criada em: 16 de Março de 2025 às 13:04:40

PROC. Nº 01-P-18673/10
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Contrato
an


DELIBERAÇÃO CONSU-552/10


O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 120ª Sessão Ordinária realizada em 30.11.10, tomou ciência do Parecer CEPE-376/10, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Contrato firmado em 12.08.10 entre a UNICAMP e LM FARMA Indústria e Comércio Ltda., objetivando estabelecer as condições de Propriedade Intelectual entre a UNICAMP e a LM Farma na tecnologia "Desenvolvimento de dispositivos médicos com ou sem incorporação de fármacos para uso em lesões" a ser depositada junto ao INPI. Vigência: durante o período de vigência da patente; no caso de indeferimento ou nulidade do pedido da Patente, terá validade de 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de dezembro de 2010


FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor


LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral