PROC. Nº 01-P-19131/10
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
dsm
DELIBERAÇÃO CONSU-553/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 120ª Sessão Ordinária realizada em 30.11.10 tomou ciência do Parecer CEPE-385/10, bem como homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Acordo de Cooperação firmado em 01.07.10, entre a UNICAMP e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, objetivando promover, em parceria com a UNICAMP, o fortalecimento da cultura de inovação e da transferência de tecnologia, por meio da disseminação do tema da Propriedade Industrial, para um melhor atendimento e uso do sistema de proteção do intangível, por parte dos funcionários, professores, pesquisadores, alunos da universidade e instituições parceiras. Recursos: de acordo com a cláusula sexta. Vigência: 24 meses.
À Coordenadoria da DGA/ Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de dezembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
dsm
DELIBERAÇÃO CONSU-553/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 120ª Sessão Ordinária realizada em 30.11.10 tomou ciência do Parecer CEPE-385/10, bem como homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Acordo de Cooperação firmado em 01.07.10, entre a UNICAMP e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, objetivando promover, em parceria com a UNICAMP, o fortalecimento da cultura de inovação e da transferência de tecnologia, por meio da disseminação do tema da Propriedade Industrial, para um melhor atendimento e uso do sistema de proteção do intangível, por parte dos funcionários, professores, pesquisadores, alunos da universidade e instituições parceiras. Recursos: de acordo com a cláusula sexta. Vigência: 24 meses.
À Coordenadoria da DGA/ Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de dezembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral