PROC. Nº 01-P-14543/10
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Contrato
an
DELIBERAÇÃO CONSU-550/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 120ª Sessão Ordinária realizada em 30.11.10, tomou ciência do Parecer CEPE-374/10, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Contrato firmado em 12.08.10 entre a UNICAMP e UFRGS, objetivando o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual, no Brasil e Exterior, do depósito de Patente intitulado "Nanocápsulas poliméricas deformáveis no encapsulamento de bioativos". Vigência: durante o período de vigência da patente; no caso de indeferimento ou nulidade do pedido da Patente, terá validade de 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de dezembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Contrato
an
DELIBERAÇÃO CONSU-550/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 120ª Sessão Ordinária realizada em 30.11.10, tomou ciência do Parecer CEPE-374/10, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Contrato firmado em 12.08.10 entre a UNICAMP e UFRGS, objetivando o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual, no Brasil e Exterior, do depósito de Patente intitulado "Nanocápsulas poliméricas deformáveis no encapsulamento de bioativos". Vigência: durante o período de vigência da patente; no caso de indeferimento ou nulidade do pedido da Patente, terá validade de 10 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de dezembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral