PROC. Nº 01-P-07387/10
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Acordo de Colaboração
dsm
DELIBERAÇÃO CONSU-555/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 120ª Sessão Ordinária realizada em 30.11.10, tomou ciência do Parecer CEPE-397/10, bem como homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Acordo de Colaboração firmado em 20.09.10 entre a UNICAMP e Universidade de Santiago de Compostela - USC, objetivando estabelecer as condições que regem a colaboração entre a UNICAMP e a USC, através de INBERSO, para impulsionar a economia do conhecimento e da inovação, otimizando o financiamento de empresas tecnológicas e, especialmente, permitindo que os projetos tecnológicos originários ou vinculados à UNICAMP ou a sua rede de incubadoras de empresas, o acesso aos serviços prestados pelo INBERSO, de modo a aumentar o seu crescimento e otimizar a criação de valor para a sociedade. Vigência: 02 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de dezembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Acordo de Colaboração
dsm
DELIBERAÇÃO CONSU-555/10
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 120ª Sessão Ordinária realizada em 30.11.10, tomou ciência do Parecer CEPE-397/10, bem como homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Acordo de Colaboração firmado em 20.09.10 entre a UNICAMP e Universidade de Santiago de Compostela - USC, objetivando estabelecer as condições que regem a colaboração entre a UNICAMP e a USC, através de INBERSO, para impulsionar a economia do conhecimento e da inovação, otimizando o financiamento de empresas tecnológicas e, especialmente, permitindo que os projetos tecnológicos originários ou vinculados à UNICAMP ou a sua rede de incubadoras de empresas, o acesso aos serviços prestados pelo INBERSO, de modo a aumentar o seu crescimento e otimizar a criação de valor para a sociedade. Vigência: 02 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de dezembro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral