PROC.Nº 07-P-18569/10
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-52/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 121ª Sessão Ordinária, realizada em 29.03.11, tomou ciência do Parecer CEPE-467/10, bem como homologou com 01 abstenção a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Convênio celebrado em 22.09.10 entre UNICAMP/FUNCAMP e Aliança Latina Indústria e Comércio Ltda., objetivando o estabelecimento de condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a Aliança Latina, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Vigência: 05 anos. Recursos: de acordo com a cláusula terceira.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de março de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE BIOLOGIA
ASSUNTO: Convênio
DELIBERAÇÃO CONSU-52/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 121ª Sessão Ordinária, realizada em 29.03.11, tomou ciência do Parecer CEPE-467/10, bem como homologou com 01 abstenção a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Convênio celebrado em 22.09.10 entre UNICAMP/FUNCAMP e Aliança Latina Indústria e Comércio Ltda., objetivando o estabelecimento de condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a Aliança Latina, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares para as partes, abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação e treinamento de recursos humanos, absorção e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as partes. Vigência: 05 anos. Recursos: de acordo com a cláusula terceira.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de março de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral