PROC.Nº 32-P-22516/01
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO: Contrato
DELIBERAÇÃO CONSU-84/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 121ª Sessão Ordinária, realizada em 29.03.11, tomou ciência do Parecer CAD-09/11, bem como homologou com 01 abstenção a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 12.12.02 entre UNICAMP/FUNCAMP e Santa Casa de Misericórdia Ir. Senhor dos Passos de Ubatuba, que objetivou o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Vigência: 05 anos. Recursos: os valores mencionados neste contrato são exclusivamente para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponentes.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de março de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO: Contrato
DELIBERAÇÃO CONSU-84/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 121ª Sessão Ordinária, realizada em 29.03.11, tomou ciência do Parecer CAD-09/11, bem como homologou com 01 abstenção a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 12.12.02 entre UNICAMP/FUNCAMP e Santa Casa de Misericórdia Ir. Senhor dos Passos de Ubatuba, que objetivou o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Vigência: 05 anos. Recursos: os valores mencionados neste contrato são exclusivamente para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponentes.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de março de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral