PROC.Nº 01-P-23951/09
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Protocolo de Cooperação, Acordo e Adendo
DELIBERAÇÃO CONSU-23/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 121ª Sessão Ordinária, realizada em 29.03.11, tomou ciência do Parecer CEPE-04/11, bem como homologou com 01 abstenção a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Protocolo de Cooperação Bilateral celebrado em 03.09.09 entre UNICAMP e Universidade do Porto - Portugal, objetivando o estabelecimento de condições de cooperação entre a Universidade do Porto e a UNICAMP, para a comparticipação nas despesas de organização das atividades de parceria no âmbito do projeto EBW II. Vigência: até 14.07.13. Recursos: em reais o equivalente a 5.000 EUR; 2) Acordo entre os Parceiros do Consórcio celebrado em 23.09.09, objetivando promover um enriquecimento mútuo e um melhor entendimento entre a União Europeia e o Brasil, através do intercâmbio de estudantes, investigadores e pessoal docente, o conhecimento e as competências a nível do ensino superior e também cooperar nas seguintes atividades do projeto: Mobilidade de estudantes: licenciatura e doutoramento; Mobilidade pós-doutoramento; Mobilidade de pessoal docente. Recursos: em reais o equivalente a 200.000; e 3) Adendo ao Protocolo de Cooperação Bilateral celebrado em 16.10.09, objetivando o estabelecimento das condições para a transferência bancária do montante real à UNICAMP, no âmbito do Projeto Euro Brazilian Windows II. Recursos: em reais o equivalente a 4490 EUR.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de março de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Protocolo de Cooperação, Acordo e Adendo
DELIBERAÇÃO CONSU-23/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 121ª Sessão Ordinária, realizada em 29.03.11, tomou ciência do Parecer CEPE-04/11, bem como homologou com 01 abstenção a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Protocolo de Cooperação Bilateral celebrado em 03.09.09 entre UNICAMP e Universidade do Porto - Portugal, objetivando o estabelecimento de condições de cooperação entre a Universidade do Porto e a UNICAMP, para a comparticipação nas despesas de organização das atividades de parceria no âmbito do projeto EBW II. Vigência: até 14.07.13. Recursos: em reais o equivalente a 5.000 EUR; 2) Acordo entre os Parceiros do Consórcio celebrado em 23.09.09, objetivando promover um enriquecimento mútuo e um melhor entendimento entre a União Europeia e o Brasil, através do intercâmbio de estudantes, investigadores e pessoal docente, o conhecimento e as competências a nível do ensino superior e também cooperar nas seguintes atividades do projeto: Mobilidade de estudantes: licenciatura e doutoramento; Mobilidade pós-doutoramento; Mobilidade de pessoal docente. Recursos: em reais o equivalente a 200.000; e 3) Adendo ao Protocolo de Cooperação Bilateral celebrado em 16.10.09, objetivando o estabelecimento das condições para a transferência bancária do montante real à UNICAMP, no âmbito do Projeto Euro Brazilian Windows II. Recursos: em reais o equivalente a 4490 EUR.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de março de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral