PROC.Nº 01-P-02286/11
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU-201/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 122ª Sessão Ordinária, realizada em 31.05.11, tomou ciência do Parecer CEPE-131/11, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Acordo de Cooperação celebrado em 25.02.11 entre UNICAMP e Cameron do Brasil Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a CAMERON, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação de recursos humanos e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as Partes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 18 meses.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de junho de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU-201/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 122ª Sessão Ordinária, realizada em 31.05.11, tomou ciência do Parecer CEPE-131/11, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Acordo de Cooperação celebrado em 25.02.11 entre UNICAMP e Cameron do Brasil Ltda., objetivando estabelecer condições de cooperação técnico-científica entre a UNICAMP e a CAMERON, considerando a necessidade de intercâmbio em um conjunto de competências complementares abrangendo as atividades de disseminação do conhecimento, prestação de serviços, pesquisa e desenvolvimento, formação de recursos humanos e transferência de tecnologias passíveis de aplicação comercial e industrial, através da interação e relacionamento entre as Partes. Recursos: de acordo com a cláusula terceira. Vigência: 18 meses.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de junho de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral