PROC.Nº 01-P-04707/10
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU-165/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 122ª Sessão Ordinária, realizada em 31.05.11, tomou ciência do Parecer CEPE-134/11, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Acordo de Cooperação celebrado em 14.04.10 entre UNICAMP e Rice University - EUA, objetivando implementar, no âmbito das normas regulamentares em vigor em cada uma das instituições e submetidas à disponibilidade de recursos, os seguintes programas e atividades: intercâmbio do corpo docente; atividades de pesquisa conjunta; participação em seminários e encontros acadêmicos; intercâmbio de publicações, material acadêmico e outras informações; e intercâmbio de estudantes na base da reciprocidade de isenção de taxas. Recursos: de acordo com o item 2. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de junho de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
DELIBERAÇÃO CONSU-165/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 122ª Sessão Ordinária, realizada em 31.05.11, tomou ciência do Parecer CEPE-134/11, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Acordo de Cooperação celebrado em 14.04.10 entre UNICAMP e Rice University - EUA, objetivando implementar, no âmbito das normas regulamentares em vigor em cada uma das instituições e submetidas à disponibilidade de recursos, os seguintes programas e atividades: intercâmbio do corpo docente; atividades de pesquisa conjunta; participação em seminários e encontros acadêmicos; intercâmbio de publicações, material acadêmico e outras informações; e intercâmbio de estudantes na base da reciprocidade de isenção de taxas. Recursos: de acordo com o item 2. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de junho de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral