PROC.Nº 09-P-07954/10
INTERESSADO: INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
ASSUNTO: Termo Aditivo
DELIBERAÇÃO CONSU-191/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 122ª Sessão Ordinária, realizada em 31.05.11, tomou ciência do Parecer CEPE-97/11, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Termo Aditivo nº 03 firmado em 20.01.11 ao Acordo de Cooperação celebrado entre UNICAMP e Universidade do Salento (LECCE - Itália), objetivando a colaboração na área de Filosofia, por meio da organização de um programa acadêmico que inclui: pesquisas sobre a história da filosofia italiana e europeia, com particular referimento ao pensamento de Schopenhauer e da escola dele; e as seguintes atividades: intercâmbio de docentes e pesquisadores; realização de projetos comuns de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; troca de informações e de publicações acadêmicas; e intercâmbio de alunos. Recursos: de acordo com a cláusula dois. Vigência: até 19.11.14.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de junho de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS HUMANAS
ASSUNTO: Termo Aditivo
DELIBERAÇÃO CONSU-191/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 122ª Sessão Ordinária, realizada em 31.05.11, tomou ciência do Parecer CEPE-97/11, bem como homologou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Termo Aditivo nº 03 firmado em 20.01.11 ao Acordo de Cooperação celebrado entre UNICAMP e Universidade do Salento (LECCE - Itália), objetivando a colaboração na área de Filosofia, por meio da organização de um programa acadêmico que inclui: pesquisas sobre a história da filosofia italiana e europeia, com particular referimento ao pensamento de Schopenhauer e da escola dele; e as seguintes atividades: intercâmbio de docentes e pesquisadores; realização de projetos comuns de pesquisa; promoção de eventos científicos e culturais; troca de informações e de publicações acadêmicas; e intercâmbio de alunos. Recursos: de acordo com a cláusula dois. Vigência: até 19.11.14.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de junho de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral