PROC.Nº 02-P-05992/03
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Convênio e Termo de Encerramento de Atividades
nsr
DELIBERAÇÃO CONSU-323/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 123ª Sessão Ordinária, realizada em 02.08.11, tomou ciência do Parecer CAD-28/11, bem como homologou com 01 abstenção a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Convênio firmado em 05.06.02 entre UNICAMP, Lions Clube de Taquaritinga e Hospital de Olhos Lions "Manoel Dante Buscardi", que objetivou ampla cooperação técnico-científica envolvendo a UNICAMP, Lions e Hospital de Olhos no desenvolvimento e execução para manutenção de um Centro de Referência em Oftalmologia no Município de Taquaritinga, no âmbito regional, através da promoção de apoio institucional, técnico e operacional recíproco. Recursos: oriundos da prestação de assistência pelo Centro de Referência em Oftalmologia. Vigência: 05 anos; 2) Termo de Encerramento de Atividades firmado em 28.06.05, que objetivou a denúncia e rescisão unilateral do Convênio supracitado.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
03 de agosto de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
ASSUNTO: Convênio e Termo de Encerramento de Atividades
nsr
DELIBERAÇÃO CONSU-323/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 123ª Sessão Ordinária, realizada em 02.08.11, tomou ciência do Parecer CAD-28/11, bem como homologou com 01 abstenção a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para: 1) Convênio firmado em 05.06.02 entre UNICAMP, Lions Clube de Taquaritinga e Hospital de Olhos Lions "Manoel Dante Buscardi", que objetivou ampla cooperação técnico-científica envolvendo a UNICAMP, Lions e Hospital de Olhos no desenvolvimento e execução para manutenção de um Centro de Referência em Oftalmologia no Município de Taquaritinga, no âmbito regional, através da promoção de apoio institucional, técnico e operacional recíproco. Recursos: oriundos da prestação de assistência pelo Centro de Referência em Oftalmologia. Vigência: 05 anos; 2) Termo de Encerramento de Atividades firmado em 28.06.05, que objetivou a denúncia e rescisão unilateral do Convênio supracitado.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
03 de agosto de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral