PROC. Nº 01-P-29864/10
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
dsm
DELIBERAÇÃO CONSU-266/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 123ª Sessão Ordinária, realizada em 02.08.11, tomou ciência do Parecer CEPE-200/11, bem como homologou com 01 abstenção a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Acordo de Cooperação firmado em 11.04.11 entre UNICAMP e Ecole Polytechnique Fédérale de Lausanne - Suíça, objetivando implementar, no âmbito das normas regulamentares em vigor em cada uma das instituições e submetidas à disponibilidade de recursos os seguintes programas e atividades: intercâmbio do corpo docente; atividade de pesquisa conjunta; participação em seminários e encontros acadêmicos; intercâmbio de publicações, material acadêmico e outras informações; e intercâmbio de estudantes na base da reciprocidade de isenção de taxas. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
03 de agosto de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Acordo de Cooperação
dsm
DELIBERAÇÃO CONSU-266/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 123ª Sessão Ordinária, realizada em 02.08.11, tomou ciência do Parecer CEPE-200/11, bem como homologou com 01 abstenção a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Acordo de Cooperação firmado em 11.04.11 entre UNICAMP e Ecole Polytechnique Fédérale de Lausanne - Suíça, objetivando implementar, no âmbito das normas regulamentares em vigor em cada uma das instituições e submetidas à disponibilidade de recursos os seguintes programas e atividades: intercâmbio do corpo docente; atividade de pesquisa conjunta; participação em seminários e encontros acadêmicos; intercâmbio de publicações, material acadêmico e outras informações; e intercâmbio de estudantes na base da reciprocidade de isenção de taxas. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
03 de agosto de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral