PROC. Nº 01-P-14302/08
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Memorando de Entendimento
dsm
DELIBERAÇÃO CONSU-264/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 123ª Sessão Ordinária, realizada em 02.08.11, tomou ciência do Parecer CEPE-194/11, bem como homologou com 01 abstenção a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Memorando de Entendimento firmado em 19.11.09 entre UNICAMP e Technische Universität München - Alemanha, objetivando implementar, no âmbito das normas regulamentares em vigor em cada uma das instituições e submetidas à disponibilidade de recursos, os seguintes programas e atividades: intercâmbio do corpo docente; atividades de pesquisa conjunta; participação em seminários e encontros acadêmicos; intercâmbio de publicações, material acadêmico e outras informações; intercâmbio de estudantes na base da reciprocidade de isenção de taxas; e parceria para certificação da qualidade. Recursos: de acordo com o item 2. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
03 de agosto de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: COORDENADORIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS E INTERNACIONAIS
ASSUNTO: Memorando de Entendimento
dsm
DELIBERAÇÃO CONSU-264/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 123ª Sessão Ordinária, realizada em 02.08.11, tomou ciência do Parecer CEPE-194/11, bem como homologou com 01 abstenção a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" ao Memorando de Entendimento firmado em 19.11.09 entre UNICAMP e Technische Universität München - Alemanha, objetivando implementar, no âmbito das normas regulamentares em vigor em cada uma das instituições e submetidas à disponibilidade de recursos, os seguintes programas e atividades: intercâmbio do corpo docente; atividades de pesquisa conjunta; participação em seminários e encontros acadêmicos; intercâmbio de publicações, material acadêmico e outras informações; intercâmbio de estudantes na base da reciprocidade de isenção de taxas; e parceria para certificação da qualidade. Recursos: de acordo com o item 2. Vigência: 05 anos.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
03 de agosto de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral