PROC.Nº 01-P-05661/07
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO: Normas para Concursos e Processos Seletivos realizados pelo
Instituto de Química
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-343/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 124ª Sessão Ordinária, realizada em 27.09.11, tomou ciência do Parecer CEPE-260/11 e aprovou por unanimidade as normas para realização de concursos e processos seletivos para admissão de docentes no Instituto de Química, como segue:
Artigo 1º - A contratação de docentes para o Instituto de Química somente poderá ocorrer através de:
Concurso Público
Processo Seletivo
Contratação Emergencial
§1º - Os concursos públicos para Professor Titular deverão respeitar as normas estabelecidas na Deliberação CONSU-A-02/03;
§2º - Os concursos públicos para Professor Doutor deverão respeitar as normas estabelecidas nas Deliberações CONSU-A-03/03 e A-15/10, sendo que:
As provas para o cargo de Professor Doutor serão as previstas no artigo 12 da Deliberação CONSU-A-03/03 e deverão constar no Edital de abertura do concurso.
A Prova Específica consistirá de prova escrita dissertativa e avaliação mediante argüição oral do plano de trabalho e memorial do candidato:
a prova escrita dissertativa versará sobre o assunto de ordem geral e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas do concurso, representando 60% da nota da prova específica;
avaliação mediante argüição oral do Plano de Trabalho do candidato, acompanhado de parecer circunstanciado dos Membros da Comissão Julgadora, representando 40% da nota da prova específica.
Todas as provas previstas no artigo 12 da Deliberação CONSU-A-03/03 terão peso 1 (hum).
§3º - Os Processos Seletivos deverão obedecer as regras estabelecidas nas Deliberações CONSU-A-04/03 e A-11/03, sendo que a Prova Específica prevista será realizada obedecendo as mesmas condições dos Concursos Públicos (Parágrafo 2º destas normas).
§4º - As contratações emergenciais somente poderão ocorrer em situações e condições estabelecidas na Resolução GR-048/2003, alterada pelas Resoluções GR-098/2003 e 020/2005.
À CADI e, em seguida ao Instituto de Química para providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
28 de setembro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO: Normas para Concursos e Processos Seletivos realizados pelo
Instituto de Química
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-343/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 124ª Sessão Ordinária, realizada em 27.09.11, tomou ciência do Parecer CEPE-260/11 e aprovou por unanimidade as normas para realização de concursos e processos seletivos para admissão de docentes no Instituto de Química, como segue:
Artigo 1º - A contratação de docentes para o Instituto de Química somente poderá ocorrer através de:
Concurso Público
Processo Seletivo
Contratação Emergencial
§1º - Os concursos públicos para Professor Titular deverão respeitar as normas estabelecidas na Deliberação CONSU-A-02/03;
§2º - Os concursos públicos para Professor Doutor deverão respeitar as normas estabelecidas nas Deliberações CONSU-A-03/03 e A-15/10, sendo que:
As provas para o cargo de Professor Doutor serão as previstas no artigo 12 da Deliberação CONSU-A-03/03 e deverão constar no Edital de abertura do concurso.
A Prova Específica consistirá de prova escrita dissertativa e avaliação mediante argüição oral do plano de trabalho e memorial do candidato:
a prova escrita dissertativa versará sobre o assunto de ordem geral e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas do concurso, representando 60% da nota da prova específica;
avaliação mediante argüição oral do Plano de Trabalho do candidato, acompanhado de parecer circunstanciado dos Membros da Comissão Julgadora, representando 40% da nota da prova específica.
Todas as provas previstas no artigo 12 da Deliberação CONSU-A-03/03 terão peso 1 (hum).
§3º - Os Processos Seletivos deverão obedecer as regras estabelecidas nas Deliberações CONSU-A-04/03 e A-11/03, sendo que a Prova Específica prevista será realizada obedecendo as mesmas condições dos Concursos Públicos (Parágrafo 2º destas normas).
§4º - As contratações emergenciais somente poderão ocorrer em situações e condições estabelecidas na Resolução GR-048/2003, alterada pelas Resoluções GR-098/2003 e 020/2005.
À CADI e, em seguida ao Instituto de Química para providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
28 de setembro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral