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PROC.Nº 01-P-05661/07
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA
ASSUNTO: Normas para Concursos e Processos Seletivos realizados pelo
Instituto de Química
adg

DELIBERAÇÃO CONSU-343/11

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 124ª Sessão Ordinária, realizada em 27.09.11, tomou ciência do Parecer CEPE-260/11 e aprovou por unanimidade as normas para realização de concursos e processos seletivos para admissão de docentes no Instituto de Química, como segue:

Artigo 1º - A contratação de docentes para o Instituto de Química somente poderá ocorrer através de:
Concurso Público
Processo Seletivo
Contratação Emergencial

§1º - Os concursos públicos para Professor Titular deverão respeitar as normas estabelecidas na Deliberação CONSU-A-02/03;

§2º - Os concursos públicos para Professor Doutor deverão respeitar as normas estabelecidas nas Deliberações CONSU-A-03/03 e A-15/10, sendo que:

As provas para o cargo de Professor Doutor serão as previstas no artigo 12 da Deliberação CONSU-A-03/03 e deverão constar no Edital de abertura do concurso.

A Prova Específica consistirá de prova escrita dissertativa e avaliação mediante argüição oral do plano de trabalho e memorial do candidato:
a prova escrita dissertativa versará sobre o assunto de ordem geral e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas do concurso, representando 60% da nota da prova específica;
avaliação mediante argüição oral do Plano de Trabalho do candidato, acompanhado de parecer circunstanciado dos Membros da Comissão Julgadora, representando 40% da nota da prova específica.

Todas as provas previstas no artigo 12 da Deliberação CONSU-A-03/03 terão peso 1 (hum).

§3º - Os Processos Seletivos deverão obedecer as regras estabelecidas nas Deliberações CONSU-A-04/03 e A-11/03, sendo que a Prova Específica prevista será realizada obedecendo as mesmas condições dos Concursos Públicos (Parágrafo 2º destas normas).

§4º - As contratações emergenciais somente poderão ocorrer em situações e condições estabelecidas na Resolução GR-048/2003, alterada pelas Resoluções GR-098/2003 e 020/2005.
À CADI e, em seguida ao Instituto de Química para providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
28 de setembro de 2011

FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor

LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral