PROC.Nº 01-P-23284/10
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Contrato
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-419/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 124ª Sessão Ordinária, realizada em 27.09.11, tomou ciência do Parecer CAD-39/11, bem como aprovou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato celebrado em 20.05.2011 entre UNICAMP/FUNCAMP e GCT Global Ciência e Tecnologia Bio S/A, objetivando a formalização da Licença para exploração de Patente, em caráter não exclusivo da UNICAMP para a empresa GCT Bio, para o direito de uso, produção e comercialização de processos e produtos relacionados a biocatalisadores e frutooligossacarídeos, bem como a seus respectivos processos de produção, bem como quaisquer outras reivindicações descritas nos documentos de patente em área geográfica irrestrita, oriundos das tecnologias intituladas: "Processo para obtenção de um biocatalisador imobilizado em suporte sólido orgânico, sistema de imobilização e biocatalisador"; "Processo de obtenção de frutooligossacarídeos em bioreator utilizando enzima frutosiltransferase"; "Processo de purificação de frutooligossacarídeos utilizando coluna de leito fixo com carvão ativo"; e "Processo de purificação de frutooligossacarídeos utilizando coluna de leito fixo com zeólita". Recursos: a licenciada pagará à licenciante, através da FUNCAMP, trimestralmente, a título de "Royalties" pela exploração das tecnologias resultantes dos pedidos de patentes e Know-How para os produtos comercializados, o valor de 2% sobre o faturamento líquido resultante da comercialização. Vigência: a partir da assinatura e pelo prazo mais longo de vigência de todas as patentes, ou por um mínimo de 10 anos após a licenciada ter efetuado o primeiro pagamento de royalties à licenciante.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
28 de setembro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO: Contrato
adg
DELIBERAÇÃO CONSU-419/11
O CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS em sua 124ª Sessão Ordinária, realizada em 27.09.11, tomou ciência do Parecer CAD-39/11, bem como aprovou por unanimidade a autorização dada pelo Magnífico Reitor "ad referendum" para o Contrato celebrado em 20.05.2011 entre UNICAMP/FUNCAMP e GCT Global Ciência e Tecnologia Bio S/A, objetivando a formalização da Licença para exploração de Patente, em caráter não exclusivo da UNICAMP para a empresa GCT Bio, para o direito de uso, produção e comercialização de processos e produtos relacionados a biocatalisadores e frutooligossacarídeos, bem como a seus respectivos processos de produção, bem como quaisquer outras reivindicações descritas nos documentos de patente em área geográfica irrestrita, oriundos das tecnologias intituladas: "Processo para obtenção de um biocatalisador imobilizado em suporte sólido orgânico, sistema de imobilização e biocatalisador"; "Processo de obtenção de frutooligossacarídeos em bioreator utilizando enzima frutosiltransferase"; "Processo de purificação de frutooligossacarídeos utilizando coluna de leito fixo com carvão ativo"; e "Processo de purificação de frutooligossacarídeos utilizando coluna de leito fixo com zeólita". Recursos: a licenciada pagará à licenciante, através da FUNCAMP, trimestralmente, a título de "Royalties" pela exploração das tecnologias resultantes dos pedidos de patentes e Know-How para os produtos comercializados, o valor de 2% sobre o faturamento líquido resultante da comercialização. Vigência: a partir da assinatura e pelo prazo mais longo de vigência de todas as patentes, ou por um mínimo de 10 anos após a licenciada ter efetuado o primeiro pagamento de royalties à licenciante.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
28 de setembro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral